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Notícias
 
20/02/2010  Congresso vai exigir as reivindicações dos comerciários
 

 


Congresso vai exigir as reivindicações dos comerciários


 


 


Sindicalistas se mobilizam para conscientizar a sociedade e ampliar apoio parlamentar à PEC que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Esse será um dos temas discutidos no 3 º Congresso Nacional dos Trabalhadores no Comerciários, que acontecerá em Brasília (DF) de 24 a 26 de maio.


Outra participação decisiva da categoria na luta pelas 40 horas foi a coleta nacional de mais de dois milhões de assinaturas, há um ano.  A Constituição de 1988 reduziu a jornada semanal de trabalho de 48 para 44 horas. Passados 21 anos a indústria e o comércio incrementaram


a produtividade por meio de novas tecnologias; entretanto a carga horária trabalhada é a mesma.


O IBGE registrou que a produtividade na indústria de transformação no Brasil cresceu 84,24% acima da inflação no período de 1988 a 2008 e experiências internacionais revelam que já são praticadas reduções inferiores às 40 horas reivindicadas  sem prejuízos à produção.


Veja exemplos: Uruguai: 41,5, Inglaterra: 39.6, França: 38.4, Itália: 38.3,Suíça: 35.6,Espanha: 35.4,Austrália: 34.8, Noruega: 34.6 e Canadá: 31.9.


 


Foto: Reprodução


Ban 1


 


(( Box))


 


 



  • Sem redução salarial.

  •  Pela geração de empregos.

  • Para a qualificação profissional.

  • Para o convívio familiar. A categoria trabalhar mais de 50 horas semanais! O setor, em sua maioria, é composto por mulheres.

  • Pelo fim das horas extras e das jornadas excessivas.

  • Para darmos uma resposta positiva aos dois milhões de pessoas em todo o Brasil que firmaram o abaixo-assinado pelas 40 horas.

  • Pela melhoria da qualidade de vida do trabalhador!

  • Para o desenvolvimento do Brasil.

 
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Musicas
Cidades Afiliadas
Diamante do Oeste
Foz do Iguaçu
Itaipulândia
Matelândia
Medianeira
Missal
Ramilândia
São Miguel de Itaipu
Serranópolis do Iguaçu
Sta. Terezinha de Itaipu
Dicas Sinecofi

São Prerrogativas dos Sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

 
Contrair matrimonio ou engravidar não é motivo para a rescisão do contrato de trabalho.
 

Estabilidade

O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo portanto o auxilio-doença acidentário, gozara de estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, contando do encerramento do auxilio-doença acidentário.

 
Proibido o trabalho da mulher 28 dias antes e 92 dias depois do parto. O inicio do afastamento é determinado pelo médico, mediante atestado.