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Notícias
 
20/02/2010  Senadores e a regulamentação
 

Senadores e a regulamentação


O senador Paulo Paim (PT/RS), autor de um dos projetos de regulamentação da profissão de comerciário defendeu, durante as atividades do Fórum que, se aprovado, seu projeto vai garantir as reivindicações da categoria. Entre os direitos previstos estão: jornada de trabalho de seis horas diárias, descanso aos domingos e feriados, regime de dois turnos, fixação do horário do comércio, função especificada em carteira, piso salarial nacional, data-base unificada, Dia Nacional do Comerciário em 30 de outubro. Também existe o projeto do senador Pedro Simon (PMDB/RS), por isso ambos deverão ser transformados em um único projeto e serem debatidos com trabalhadores empresários e governo.


Segundo Zé Carlos, o senador Paim afirmou aos cerca de 300 participantes que é preciso regulamentar uma das profissões mais antigas do país, até porque é um setor estratégico para a economia e está em franco crescimento. No entanto, “Paim alertou que a aprovação do projeto vai depender, e muito, da mobilização e da pressão dos sindicalistas e da categoria junto ao Congresso Nacional”, destaca Zé Carlos. No seminário o senador ouviu sobre as explorações sofridas pelos comerciários, a longa jornada, as condições de trabalho, os baixos salários e o não descanso aos domingos e feriados. Para Zé Carlos, as principais reivindicações da categoria estão dentro da regulamentação, por isso a unidade dos trabalhadores e dos sindicatos para aprovar este projeto é fundamental. O Sinecofi defende a aprovação dos projetos de Lei.

 
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Dicas Sinecofi

Estabilidade

O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo portanto o auxilio-doença acidentário, gozara de estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, contando do encerramento do auxilio-doença acidentário.

 

São Prerrogativas dos Sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

 
Contrair matrimonio ou engravidar não é motivo para a rescisão do contrato de trabalho.
 
Proibido o trabalho da mulher 28 dias antes e 92 dias depois do parto. O inicio do afastamento é determinado pelo médico, mediante atestado.