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Notícias
 
20/02/2010  Antidrogas: 4 frentes de combate
 

Antidrogas: 4 frentes de combate


 


 


O problema das drogas não escapa a nenhuma nação do mundo e gera violência e corrupção. Esta é a conclusão do Relatório Mundial sobre Drogas de 2009, lançado pelo UNODC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes.

De acordo com o órgão, enquanto a demanda por drogas persistir, os países fracos serão o alvo dos traficantes. Para se ter uma ideia, o mercado de cocaína, que movimenta U$50 bilhões por ano, é o principal responsável pelo aumento da violência em países da América Central e do Oeste da África.

Uma das preocupações das Nações Unidas em relação ao assunto é o fato de que o controle sobre o tráfico de drogas tem gerado um mercado ilícito com proporções macroeconômicas consideráveis que também fazem uso de violência e corrupção. Por outro lado, o relatório é contra a legalização das drogas, tratada como o que seria um “erro histórico”, já que o consumo representa riscos à saúde humana e poderia se transformar em uma epidemia.
O documento também é claro ao dizer que os governos e a sociedade não devem fazer uma escolha entre a saúde pública e a segurança pública, pois os dois aspectos são fundamentais. A saída estaria em ter medidas mais fortes em relação à criminalidade e destinar mais recursos para a prevenção e o tratamento ao uso de drogas – que comprovadamente funciona.
São propostas quatro frentes de atuação para o problema das drogas:
- o uso de drogas deveria ser considerado uma doença, não como um crime, já que os usuários necessitam de ajuda médica e a medida ajudaria a reduzir consideravelmente a demanda;
- é preciso por um fim à falta de controle nas cidades. Ações públicas que melhores a habitação, os empregos, a educação, os serviços públicos e o lazer podem tornar as comunidades menos vulneráveis às drogas e ao crime;
- os governos deveriam fazer acordos internacionais contra o crime organizado e a corrupção e usar os instrumentos que já existem nesse sentido;
- aumentar a eficiência de aplicação da lei e focar no pequeno número de casos em que há grande volume de drogas envolvido, ou crimes violentos.

 
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Contrair matrimonio ou engravidar não é motivo para a rescisão do contrato de trabalho.
 
Proibido o trabalho da mulher 28 dias antes e 92 dias depois do parto. O inicio do afastamento é determinado pelo médico, mediante atestado.
 

São Prerrogativas dos Sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

 

Estabilidade

O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo portanto o auxilio-doença acidentário, gozara de estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, contando do encerramento do auxilio-doença acidentário.