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Nome: Valter lorencini Junior
Cargo Pretendido: recepcionista entre outros
Data de Nasc.: 15/Mai/1989
Estado Civil: Solteiro
Endereço: rua Sete Lagoas n° 212
Cidade: Foz do iguacu
UF: PR
Fone 1: 9952-4901
Fone 2: 3527-8580
E-mail 1: valterlorencinijunior2008@hotmail.com
E-mail 2: baby_feio@hotmail.com
Está empregado ? NÃO
Escolaridade Ensino Médio
Instituição: juscelino Kubitschek de oliveira
Cursos: 1 .Informática: Corel Draw e Web Design Instituição: CAIA (Centro de Atenção Integral ao Adolescente). Período: Feveeiro à junho de 2006 2. Informática: Windows, Word, Excel, Power Point e Internet Instituição: Provopar Período: Junho à setembro de 2006 3. Técnicas de Serviços de Garçom Instituição: SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional do Paraná). Período: Abril à julho de 2006. 4. Auxiliar de Administração Instituição: Projeto Juventude Cidadã Período: Maio à dezembro de 2008
   
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Musicas
Cidades Afiliadas
Diamante do Oeste
Foz do Iguaçu
Itaipulândia
Matelândia
Medianeira
Missal
Ramilândia
São Miguel de Itaipu
Serranópolis do Iguaçu
Sta. Terezinha de Itaipu
Dicas Sinecofi
Proibido o trabalho da mulher 28 dias antes e 92 dias depois do parto. O inicio do afastamento é determinado pelo médico, mediante atestado.
 

São Prerrogativas dos Sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

 
Contrair matrimonio ou engravidar não é motivo para a rescisão do contrato de trabalho.
 

Estabilidade

O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo portanto o auxilio-doença acidentário, gozara de estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, contando do encerramento do auxilio-doença acidentário.

 
 

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