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Nome: Miklael Jhonatas Bendo ALves
Cargo Pretendido: A disposição
Data de Nasc.: 27/Mar/1990
Estado Civil: Solteiro
Endereço: Avenida das nações 980
Cidade: Santa Terezinha de Itaipu
UF: PR
Fone 1: 35412013
Fone 2: 88169553
E-mail 1: miklael@yahoo.com.br
E-mail 2: miklael@gmail.com
Está empregado ? NÃO
Escolaridade Ensino Médio
Instituição: Centro Estadual de Educação Profissional Manoel Moreira Pena
Cursos: Atualmente curso o terceiro periodo do curso de Direito na UNIFOZ Cusos de Informatica, Word,Excel,photoshop, AUTOCAD, digitação, Montagem e manutenção. Cursos voltados para a parte de administração de propriedades rurais. Disponibilidade Integral. Carteira de Motorista AB. Aguardo entrevistas.
   
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Musicas
Cidades Afiliadas
Diamante do Oeste
Foz do Iguaçu
Itaipulândia
Matelândia
Medianeira
Missal
Ramilândia
São Miguel de Itaipu
Serranópolis do Iguaçu
Sta. Terezinha de Itaipu
Dicas Sinecofi

São Prerrogativas dos Sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

 
Proibido o trabalho da mulher 28 dias antes e 92 dias depois do parto. O inicio do afastamento é determinado pelo médico, mediante atestado.
 
Contrair matrimonio ou engravidar não é motivo para a rescisão do contrato de trabalho.
 

Estabilidade

O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo portanto o auxilio-doença acidentário, gozara de estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, contando do encerramento do auxilio-doença acidentário.

 
 

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