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Nome: Tatiane Leila Hanzen
Cargo Pretendido: Auxiliar Administrativo
Data de Nasc.: 26/Nov/1986
Estado Civil: Outros
Endereço: Rodolfo Amoedo, 668'
Cidade: Foz do Iguaçu
UF: PR
Fone 1: 04588094994
Fone 2: 04588099141
E-mail 1: tatihanzen@hotmail.com
E-mail 2:
Está empregado ? NÃO
Escolaridade Ensino Superior
Instituição: CESUFOZ
Cursos: Curso: Windows 98, Word, Excel, Datilografia Computadorizada, Power Point, Corel Draw, Photo Paint e Internet. Curso: Digitação Curso: Educação Fiscal – Um Convite a Cidadania. Curso: Terceirização em Administração de serviços e pela criação da Empresa Hanreff Assessoria Contábil Ltda. Curso: Qualidade no Atendimento ao Cliente Externo e Interno. Curso: Oratória – Como Falar em Público. Curso: Iniciando um Pequeno Grande Negócio. Curso: APF – Análise e Planejamento Financeiro. Curso: Aprender a Empreender. Curso: De Olho na Qualidade: 5Ss para os Pequenos Negócios.
   
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Musicas
Cidades Afiliadas
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Foz do Iguaçu
Itaipulândia
Matelândia
Medianeira
Missal
Ramilândia
São Miguel de Itaipu
Serranópolis do Iguaçu
Sta. Terezinha de Itaipu
Dicas Sinecofi

Estabilidade

O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo portanto o auxilio-doença acidentário, gozara de estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, contando do encerramento do auxilio-doença acidentário.

 

São Prerrogativas dos Sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

 
Proibido o trabalho da mulher 28 dias antes e 92 dias depois do parto. O inicio do afastamento é determinado pelo médico, mediante atestado.
 
Contrair matrimonio ou engravidar não é motivo para a rescisão do contrato de trabalho.
 
 

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